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Issue DateTitleResumo
6-Oct-2021Decisão administrativa - ref. PAR N° 82489122/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica VILA COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 39.405.774/0001-38), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses; da pessoa jurídica HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (CNPJ nº 26.364.969/0001-35), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; da pessoa jurídica VITORIAFARMA LTDA (CNPJ nº 09.031.497/0001-80), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e da pessoa jurídica COMERCIAL ANAZUS EIRELI (CNPJ 36.396.059/0001-98), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 06 (seis) meses; todas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e da absolvição das imputações lastreadas no artigo 5°, inciso IV, alíneas "b" e "d", da Lei nº 12.846/2013.________________________________________
2-Aug-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 84852526/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 21.554.838/0001-05), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME (CNPJ nº 05.739.264/0001-85), de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
15-Dec-2021Decisão - Processo n° 83163409/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ASTRO ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n° 04.678.283/0001-86), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; bem como da pessoa jurídica ESPECIALISTA CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n° 07.604.583/0001-09), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; ambas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n° 12.843/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, e da absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n° 12.843/2013.
28-Dec-2021Decisão - Processo n° 82199701/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ nº 23791.227/0001-06), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da demais imputações deduzidas na Portaria de instauração do presente PAR, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no inciso I e II, do artigo 6° da Lei n° 12.846/2013; bem como da pessoa jurídica CONTATOS SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 31300.833/0001-00), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA (CNPJ n° 36.049.104/0001-38), da imputação lastreada no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
6-Oct-2021Decisão - Processo n° 83179062/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 26.465.731/0001-04), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 03 (três) meses, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alíneas “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA (CNPJ n° 15.729.703/0001/22), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 28.520.423/0001-51), de todas as imputações.
28-Dec-2021Decisão - Processo n° 84854375/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica FAG COMÉRCIOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 12.322.473/0001-94), ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 1.369,55 (mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013, por fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público.
23-Oct-2020Decisão - Processo n° 82833427/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B PEREIRA LTDA ME - antiga CENTRO DE FORMAÇÕES DE CONDUTORES A/B VASCONCELOS LTDA ME - (CNPJ n° 12.004.888/0001-10), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alíneas "d" e “e”, da Lei Federal n° 12.846/2013; bem como da pessoa jurídica I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ ME (CNPJ n° 23.446.753/0001-20), ao pagamento de multa administrativa, e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alíneas "d" e “e”, da Lei Federal n° 12.846/2013.
29-Dec-2021Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853263/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ n° 25.109.467/0001-03), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 21.993.399/0001-29), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
8-Nov-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853590/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica VISTA LINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS (CNPJ nº 06.217.047/0001-98), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
27-Dec-2022Decisão administrativa – Ref. PAR n° 2020-J22D0Absolvição da empresa SAÚDE LINK SS LTDA: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 12.846/2013 e art. 88, inciso III da Lei nº 8.666/1993.