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Title: Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853263/2019
Authors: Camata, Edmar Moreira
Tipo: Jurisprudência
Localizacao: Espírito Santo (ES)
Area: UNIDADE::MEMBROS::Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo (SECONT-ES)
Classificacao: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto: ASSUNTO::Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção
Palavra-chave: SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
Issue Date: 29-Dec-2021
Fonte: SECONT/ES
Abstract: Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ n° 25.109.467/0001-03), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 21.993.399/0001-29), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
URI: https://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/606
Detentor direitos autorais: SECONT/ES
Licenca: Licenças::Domínio Público
Appears in Collections:ES - JURISPRUDÊNCIA ANTICORRUPÇÃO

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