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https://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/606
Title: | Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853263/2019 |
Authors: | Camata, Edmar Moreira |
Tipo: | Jurisprudência |
Localizacao: | Espírito Santo (ES) |
Area: | UNIDADE::MEMBROS::Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo (SECONT-ES) |
Classificacao: | Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública |
Assunto: | ASSUNTO::Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção |
Palavra-chave: | SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI |
Issue Date: | 29-Dec-2021 |
Fonte: | SECONT/ES |
Abstract: | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ n° 25.109.467/0001-03), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 21.993.399/0001-29), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013. |
URI: | https://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/606 |
Detentor direitos autorais: | SECONT/ES |
Licenca: | Licenças::Domínio Público |
Appears in Collections: | ES - JURISPRUDÊNCIA ANTICORRUPÇÃO |
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