Please use this identifier to cite or link to this item:
https://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/608
Title: | Decisão administrativa - ref. PAR N° 84852526/2019 |
Authors: | Camata, Edmar Moreira |
Tipo: | Jurisprudência |
Localizacao: | Espírito Santo (ES) |
Area: | UNIDADE::MEMBROS::Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo (SECONT-ES) |
Classificacao: | Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública |
Assunto: | ASSUNTO::Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção |
Palavra-chave: | CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME |
Issue Date: | 2-Aug-2022 |
Fonte: | SECONT/ES |
Abstract: | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 21.554.838/0001-05), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME (CNPJ nº 05.739.264/0001-85), de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo. |
URI: | https://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/608 |
Detentor direitos autorais: | SECONT/ES |
Licenca: | Licenças::Domínio Público |
Appears in Collections: | ES - JURISPRUDÊNCIA ANTICORRUPÇÃO |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
DECISÃO - Processo n° 84852526_Conceito Edificações e SKY Motel.pdf | 9 MB | Adobe PDF | View/Open | |
DECISÃO - CONSECT - Processo n° 84852526_Conceito Edificações e SKY Motel.pdf | 1.89 MB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.