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Title: Decisão administrativa - ref. PAR N° 84852526/2019
Authors: Camata, Edmar Moreira
Tipo: Jurisprudência
Localizacao: Espírito Santo (ES)
Area: UNIDADE::MEMBROS::Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo (SECONT-ES)
Classificacao: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto: ASSUNTO::Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção
Palavra-chave: CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI
SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME
Issue Date: 2-Aug-2022
Fonte: SECONT/ES
Abstract: Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 21.554.838/0001-05), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME (CNPJ nº 05.739.264/0001-85), de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
URI: https://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/608
Detentor direitos autorais: SECONT/ES
Licenca: Licenças::Domínio Público
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