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Issue DateTitleResumo
25-May-2022Decisão Administrativa Processo nº 01.168980.18.37Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Comercial Nosso Lar EIRELI LTDA, pela prática de conduta regulamentada no art. 28 do Decreto Municipal n° 6.954/2018, adoto, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6°, inciso I e §4° da Lei Federal n° 12.846/2013, regulamentada nos artigos 34 a 36 do Decreto Municipal n° 16.954/2018, cumulada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo período de 05 anos, contados da publicação deste ato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV do art. 87 e dos incisos II e III do artigo 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, ensejando a responsabilidade objetiva da empresa pela alínea “a” do inciso IV do art. 5° da Lei Federal n° 12.846/2013.
23-Feb-2022Decisão - Processo n° 6067.2020/0007107-3Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, inscrita no CNPJ n° 01.244.377/0001-59, entendo que não resta configurada a infração tipificada no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, pela prática de ato lesivo à administração Pública, tipificada no art. 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846 de 2013.
2-Aug-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 84852526/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 21.554.838/0001-05), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME (CNPJ nº 05.739.264/0001-85), de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
8-Nov-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853590/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica VISTA LINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS (CNPJ nº 06.217.047/0001-98), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 85363537.2019CONDENA-SE a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA LTDA ME (CNPJ nº 21.532.289/0001-60) como incursa nos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 81470924.2018GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 25.217.002/0001-68) e VIAFOR VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 31.791 .890/0001-20) – artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7 ] da Lei Federal n'’ 10.520/2002.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 85893900.2019CONDENAÇÃO das empresas CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA (CNPJ Nº 03.696.880/0001-70) E KYLIMEDI MATERIAL MEDICO LTDA (CNPJ nº 07.079.067/0001-02) como incursas nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5'º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013; ABSOLVENDO-AS, contudo, da imputação lastreada no artigo 5º’, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013.
27-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 86002422.2019.Condenação da empresa LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS EQUIPAMENTOS DE ESCRITPRIA LTDA-ME ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea "d”, da Lei Federal n° 12.846/2013; Condenação da empresa OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d", da Lei Federal n° 12.846/2013; e Extinção do PAR, exclusivamente, em face da empresa E. ESCOTA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO - ME, em razão da constatação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do referido procedimento.
6-Dec-2022Decisão Administrativa - Ref. PAR Nº 2021-8JDBNABSOLVIÇÃO do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013; A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
27-Dec-2022Decisão administrativa – Ref. PAR n° 2020-J22D0Absolvição da empresa SAÚDE LINK SS LTDA: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 12.846/2013 e art. 88, inciso III da Lei nº 8.666/1993.