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Issue DateTitleResumo
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 85363537.2019CONDENA-SE a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA LTDA ME (CNPJ nº 21.532.289/0001-60) como incursa nos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 81470924.2018GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 25.217.002/0001-68) e VIAFOR VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 31.791 .890/0001-20) – artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7 ] da Lei Federal n'’ 10.520/2002.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 85893900.2019CONDENAÇÃO das empresas CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA (CNPJ Nº 03.696.880/0001-70) E KYLIMEDI MATERIAL MEDICO LTDA (CNPJ nº 07.079.067/0001-02) como incursas nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5'º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013; ABSOLVENDO-AS, contudo, da imputação lastreada no artigo 5º’, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013.
6-Oct-2021Decisão administrativa – Ref. PAR nº 81594178.2018Condenação da empresa TETRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 39.818.984/0001-58) como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei n° 12.846/2013, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos tipificados nas alíneas “a” e “d” do mesmo dispositivo; e CONDENO as empresas SST SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (CNPJ n° 08.248.808/0001-02), TRATOR MAQUINAS E TERRAPLANAGEM - antiga TATU TRATORES ME - (CNPJ n° 14.587.906/0001-69) e LUCAMAR SORVETERIA LANCHONETE LTDA (CNPJ n° 32.460.453/0001-97) como incursas no ilícito administrativo tipificado no artigo 5°, inciso II, da Lei n° 12.846/2013.
29-Dec-2021Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 83523120.2018CONDENAÇÃO a empresa M3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 20.288.629/0001-96) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, da imputação do ato lesivo descrito no artigo 5º, inciso IV, Alínea "d”, da Lei Anticorrupção Empresarial; CONDENO a empresa DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI (CNPJ n° 27.391.093/0001-89) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, incisos II e IV, alínea "a”, da Lei n° 12.846/2013, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, do mesmo diploma e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002; CONDENO a empresa RM COMERCIAL SPORTS (CNPJ n° 16.835.397/0001-90) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7o da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5°, inciso IV, alíneas “b" e “d", da Lei Anticorrupção Empresarial; CONDENO a empresa PORT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 25.024.486/0001-29) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Anticorrupção Empresarial.
27-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 86002422.2019.Condenação da empresa LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS EQUIPAMENTOS DE ESCRITPRIA LTDA-ME ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea "d”, da Lei Federal n° 12.846/2013; Condenação da empresa OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d", da Lei Federal n° 12.846/2013; e Extinção do PAR, exclusivamente, em face da empresa E. ESCOTA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO - ME, em razão da constatação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do referido procedimento.
6-Dec-2022Decisão Administrativa - Ref. PAR Nº 2021-8JDBNABSOLVIÇÃO do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013; A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
29-Dec-2022Decisão Administrativa - Ref. PAR Nº 2019-GQCDLCondenação da empresa MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso III e inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013; e da empresa OFFICE TECH TECNOLOGIA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso III e inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
27-Dec-2022Decisão Administrativa Processo nº 85894079/2019Condenação da empresa MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta).
29-Dec-2021Decisão Administrativa Processo nº 84853980/2018Condenação das empresas COMERCIAL LICITA LTDA – EPP e AGROVETERINÁRIA RM LTDA, ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.843/2013.