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Issue DateTitleResumo
12-Jul-2021Decisão Administrativa Processo nº 6067.2019/0021023-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica INSTITUTO PAULISTA DE ARTE E MÚSICA, CNPJ/MF n9 13.238.996/0001-10 ao pagamento de multa administrativa de R$ 106.387,03 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e três centavos), correspondente à vantagem por ela efetivamente auferida, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal nº 12.846/2013 c.c. os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, cumulativamente com a sanção de publicação extraordinária de decisão condenatória, sob a forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica infratora, com base no artigo 69, caput, inciso II e § e 59 da Lei Federal n9 12.846/2013 c.c. os artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal n9 55.107/2014, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 59, inciso IV, alínea "d" da Lei 12846/13. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal n9 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referida pessoa jurídica ter fraudado convênio firmado com a Secretaria Municipal dos Esportes e Lazer.
20-Dec-2019Decisão - Processo n° 6067.2018/0015087-5Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas VIAVEL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES VISUAIS, CNPJ/MF nº 13.659.947/0001-50 E TOTEN INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ/MF nº 15.315.346/0001-56, foram condenadas às seguintes sanções: aplicação de multas administrativa correspondentes, para cada uma delas, a R$ 6.946,79 (seis mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014, em razão da prática de condutas tipificadas pelo artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 (ii) bem como PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, às expensas das pessoas jurídicas condenadas, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso II e § 5º, da Lei Federal nº12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal nº55.107/2014, em virtude da incursão das referidas pessoas jurídicas infratoras em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal nº12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referidas pessoas jurídicas terem fraudado o caráter competitivo de procedimento licitatório realizado na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
19-Sep-2019Decisão - Processo n° 6067.2018/0016878-2Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇAO da pessoa jurídica INSTITUTO ESPORTE E VIDA, CNPJ N° 19.010.566/0001 22, (i) ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 461.590,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa reais), no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 6°, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, em virtude da incursão da aludida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013, (ii) bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extra de sentença, a expensas da pessoa jurídica condenada, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II e § 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013.
17-Aug-2016Decisão - Processo n° 2015-0.241.793-2Decisão Administrativa resultando na condenação das pessoas jurídicas Graftec Gráfica e Editora Ltda, CNPJ n° 04.059.685/0001-00, RGB Mídia & Gráfica EIRELI, CNPJ n° 08.350.394/0001-10, e Rede Seg Gráfica e Editora EIRELI, CNPJ n° 13.288.025/0001-84 ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de MULTAS ADMINISTRATIVAS e PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXTRATO DESTA DECISÃO CONDENATÓRIA, a suas expensas, em jornal de grande circulação em São Paulo/SP e em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em local que permita a visibilidade pelo público. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo nos termos da Lei Federal n° 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO) e tem fundamento no artigo 6o, I e II, dessa lei, c.c os artigos 21, 22, 23, II e III, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n° 55.107/2014, pelas práticas de conduta tipificada no 6° e seguintes da Lei Federal n0 12.846/2013 e nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014.
3-Feb-2020Decisão - Processo nº 6067.20180015088-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica IMF Tecnologia Para Saúde LTDA, CNPJ 07.140.025/0002-10, ao pagamento de (i) multa administrativa de R$ 1.091.686,60 (um milhão, noventa e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, em razão da prática de condutas tipificadas pelo artigo 5°, inciso IV, alínea "a", "c" e "g", da Lei Federal n° 12.846/2013 (ii) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoas jurídicas condenadas, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II e § 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, (iii) REPARAÇÃO DO ERÁRIO MUNICIPAL LESADO, mediante o recolhimento aos cofres públicos do valor do prejuízo causado, correspondente a R$ 1.091.686,60 (um milhão, noventa e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme calculado pela auditoria efetuada, apurado na sindicância realizada e confirmado pela Comissão Processante após contraditório e ampla defesa, com base no parágrafo 3° do artigo 6° da Lei Federal n° 12.846/2013, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso IV, alínea "a", "c" e "g", da Lei Federal n° 12.846/2013. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO), em razão de fraude ao caráter competitivo do processo licitatório n° 01/15 - SMPED e irregularidades durante a execução contratual de implantação e gestão da Central de Libras da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
12-Apr-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.813-6Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica BECA CINE VÍDEO & EVENTOS ARTÍSTICOS EIRELI, CNPJ/MF n° 15.657.176/0001-98 ao pagamento de multa administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias e à publicação extraordinária da decisão condenatória. A condenação decorre da prática de ato contra a Administração Pública Municipal de São Paulo nos termos da Lei Federal n° 12.846/2013 e tem fundamento no artigo 6o, caput, incisos I - in fine e II e parágrafo 5o dessa Lei, c.c. os artigos 17, parágrafo único, 22, parágrafo Io e 23, do Decreto Municipal n° 55.107/2014, pela incursão em prática classificada como ato lesivo pelo artigo 5o, inciso I da Lei mencionada.
30-Apr-2021Decisão - Processo nº 6013.20190001424-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica COSTA ESMERALDA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 11.114.708/0001-90 aplicação de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, relativo à participação no pregão n. 013/2017/COBES como EPP, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014.
23-Feb-2022Decisão - Processo n° 6067.2020/0007107-3Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, inscrita no CNPJ n° 01.244.377/0001-59, entendo que não resta configurada a infração tipificada no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, pela prática de ato lesivo à administração Pública, tipificada no art. 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846 de 2013.
26-Oct-2020Decisão - Processo n° 6067.2019/0009089-0Decisão Administrativa resultando em não condenar pelo disposto no artigo 6°, parágrafo único, do Decreto 57263/2016, e, nos termos do artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, combinado com o artigo 13 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, DEIXO de responsabilizar a pessoa jurídica FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP, CNPJ/MF nº 15.913.253/0001-23, quanto às penalidades administravas previstas na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), por ilegalidade passiva, visto tratar-se de pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Municipal Indireta, na conformidade do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e, como tal e na condição de vítima de atos ilícitos praticados por terceiros, não deve figurar no polo passivo do Processo de Apuração de Responsabilidade.
14-Dec-2016Decisão - Processo n° 2015-0.326.696-2Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica SP EVENTOS LTDA, CNPJ 50.939.008/0001-96 da imputação de fraude à licitação (artigo 5o, letra "d", da Lei 12.846/2013).