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Issue Date | Title | Resumo |
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26-Aug-2021 | Instrução Normativa nº 003/2021 | Regulamenta o processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas - PAF. |
12-Jul-2021 | Decisão Administrativa Processo nº 6067.2019/0021023-3 | Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica INSTITUTO PAULISTA DE ARTE E MÚSICA, CNPJ/MF n9 13.238.996/0001-10 ao pagamento de multa administrativa de R$ 106.387,03 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e três centavos), correspondente à vantagem por ela efetivamente auferida, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal nº 12.846/2013 c.c. os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, cumulativamente com a sanção de publicação extraordinária de decisão condenatória, sob a forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica infratora, com base no artigo 69, caput, inciso II e § e 59 da Lei Federal n9 12.846/2013 c.c. os artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal n9 55.107/2014, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 59, inciso IV, alínea "d" da Lei 12846/13. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal n9 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referida pessoa jurídica ter fraudado convênio firmado com a Secretaria Municipal dos Esportes e Lazer. |
24-Jun-2021 | Decisão - Processo n° 6067.20180018658-6 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica a SEC – SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 61.529.376/0001-82 , à multa correspondente ao prejuízo, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1º, ambos do Decreto Municipal nº55.107/2014, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d”, “f” e “g” da Lei Federal nº 12.846/2013, a fim de que seja realizado o pagamento da referida multa administrativa no prazo de 30 dias. |
30-Apr-2021 | Decisão - Processo nº 6013.20190001424-3 | Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica COSTA ESMERALDA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 11.114.708/0001-90 aplicação de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, relativo à participação no pregão n. 013/2017/COBES como EPP, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014. |
21-Apr-2021 | Lei 13460-2017 | Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
23-Mar-2021 | MANUAL DO PROGRAMA DE GESTÃO DE RISCOS - PGR BAHIA | Estabelece normas gerais de procedimentos e práticas para implantação do Programa de Gestão de Riscos - PGR |
8-Mar-2021 | Portaria SCGE nº 019/21 | Dispõe sobre os Relatórios de Perfil e Conformidade dos Programas de Integridade nas Contratações Públicas (Governo do Estado de Pernambuco) |
4-Mar-2021 | Decreto Estadual nº 50.365/2021 | Dispõe sobre os procedimentos e a pontuação mínima necessária para a obtenção, por pessoas jurídicas, do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, nos termos da Lei nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019 (Governo do Estado de Pernambuco). |
28-Feb-2021 | Manual de Prestação de Contas Eletrônica | Esse Manual tem como objetivo orientar, em caráter de consulta, os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Governo do Estado de Pernambuco acerca da composição de Processos de Prestação de Contas Eletrônica, com fundamento no Decreto Estadual no 45.157, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos administrativos. |
23-Feb-2021 | Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 4 | Esta cartilha trata da obrigatoriedade do processo de Tomada de Contas Especial (TCEsp) ser instaurado de forma eletrônica, conforme prevê o Decreto Estadual nº 45.157/2017. |
18-Feb-2021 | Decisões administrativas ref. PAR N° 74470574/2016. | Decisões administrativas proferidas no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR Nº 74470574/2016. |
11-Jan-2021 | PORTARIA SEFAZ N.º 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 | MANUAL DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - Orienta os profissionais da AGE, estabelecendo regras e procedimentos padronizados a serem observados no exercício de suas atividades |
2-Jan-2021 | Boletim_02_2021-Principais regras e contingenciamentos para as contratações públicas | Principais regras e contingenciamentos para as contratações públicas |
2-Jan-2021 | Boletim_01_2021-Encarregado indicacao responsabilidades requisitos perfis equipe de apoio | Encarregado indicação responsabilidades requisitos perfis equipe de apoio |
2-Jan-2021 | Boletim_017_2021-Principais Obrigacoes LGPD para o Poder Publico | Principais Obrigações LGPD para o Poder Publico |
18-Dec-2020 | Decisões administrativas ref. PAR N° 77537700/2017 | Decisões administrativas proferidas no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR N° 77537700/2017. |
16-Dec-2020 | Ata da 36ª Reunião Técnica do Conaci | Ata da 36ª Reunião Técnica do Conaci |
15-Dec-2020 | TAC - Pílulas de Conhecimento | Playlist de mini vídeos explicativos sobre o TAC – no formato perguntas – respostas, limitados a 2 minutos. Pilulas1 – O que é o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC? Pilulas2 - O que são transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo? Pílulas3 – Quais as vantagens do TAC? Pílulas4 – Quem pode solicitar a celebração do TAC? Pílulas5 – Quem NÃO pode solicitar a celebração do TAC? Pílulas6 – Em qual órgão/entidade você pode celebrar o TAC? Pílulas7 – Quem propõe e conduz o TAC no órgão/entidade? Pílulas8 -– Quem celebra e quem homologa o TAC? Pílulas9 – Quem acompanha o efetivo cumprimento do TAC pelo servidor? Pílulas10 – Quais são os requisitos exigidos para celebrar o TAC? Pílulas11 – No TAC o servidor assume a responsabilidade pela prática da transgressão disciplinar? Pílulas12 – O TAC é publicado no Diário Oficial? Pílulas13 – Quanto tempo dura o TAC? Pílulas14 – Quais informações são preenchidas no TAC? Pílulas15 – Podem ser definidas outras obrigações no TAC? Pílulas16 – Minha conduta resultou em dano ou extravio de bem público. Posso celebrar um TAC? Pílulas17 – A conduta resultou em dano ou extravio de bem público. Como ocorrerá o ressarcimento? Pílulas18 – Como ocorrerá o ressarcimento na modalidade de parcelamento em folha? Pílulas19 – Como se dará a entrega de um bem igual ou superior ao danificado ou extraviado? Pílulas20 – Como se dará a reparação do bem danificado, para restituir às condições anteriores? Pílulas21 – Como solicito a celebração do TAC? Pílulas22 – O TAC suspende a contagem do prazo prescricional? Pílulas23 – Há alguma regra de transição que beneficia o servidor? Pílulas24 – Um servidor que celebra TAC poderá celebrar novamente? Pílulas25 – Os TACs devem ser encaminhados para a PGE? |
Dec-2020 | Siscor — Sistema de Correição do Poder Executivo do Governo de Goiás | O Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás - SISCOR/GO é um conjunto de estruturas, processos, ações e sistemas informatizados para organização, coordenação e harmonização das atividades de correição no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades por meio de controle, acompanhamento, orientação, instauração e condução de procedimentos correcionais. |
17-Nov-2020 | Decisão Administrativa Processo nº 53/000.047/2019 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 67.692.087/0001-86, pela prática de ato lesivo tipificado no art. 5º, IV, “a” e “d” da Lei Federal nº 12.846 de 2013 e art. 88, II da Lei nº 8.666 de 1993. Decisão do recurso pelo Conselho Superior do Controle Interno – CSCI mantendo a decisão proferida pelo Controlador-Geral do Estado. |