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Issue Date | Title | Resumo |
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23-Jun-2022 | Decisão Administrativa - ref. PAR Nº 86001949/2019 | Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas ARTEFATOS JULIANE LTDA (09.263.905/0001-29), pelas condutas típicas, fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico, ao pagamento de multa administrativa, PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA (19.883.198/0001-27), ao pagamento de multa administrativa, e ambas à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; bem como a absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n°12.846/2013. |
26-Dec-2022 | Decisão administrativa - ref. PAR N° 87287528/2019 | Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas, pelas condutas típicas, fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico, EVOLUÇÃO COMÉRCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI (32.447.500/001-62) ao pagamento de multa administrativa, JRS COMÉRCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI (23.178.176/0001-33), ao pagamento de multa administrativa, e ambas à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, bem como a absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal n°12.846/2013. |
29-Dec-2022 | Decisão Administrativa - Ref. PAR Nº 2019-GQCDL | Condenação da empresa MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso III e inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013; e da empresa OFFICE TECH TECNOLOGIA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso III e inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013. |
18-Dec-2020 | Decisões administrativas ref. PAR N° 77537700/2017 | Decisões administrativas proferidas no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR N° 77537700/2017. |
21-Nov-2016 | Decisão - Ref. Processo nº 73824780 | Declaração de nulidade dos atos praticados pelas empresas. |
27-Dec-2022 | Decisão Administrativa Processo nº 85894079/2019 | Condenação da empresa MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta). |
29-Dec-2021 | Decisão Administrativa Processo nº 84853980/2018 | Condenação das empresas COMERCIAL LICITA LTDA – EPP e AGROVETERINÁRIA RM LTDA, ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.843/2013. |
27-Dec-2022 | Decisão Administrativa Processo nº 87011638/2019 | Condenação das empresas CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA e CONSÓRCIO ECR-EUROESTUDIOS ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. |
28-Nov-2023 | Decisões administrativas ref. PAR N° 83163409/2018 | Condenação das empresas ASTRO ABC INDÜSTRIA E COMERCIO LTDA e ESPECIALISTA CONFECÇÔES LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n° 12.846/2013. |
25-Aug-2023 | Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 81470924.2018 | Condenação das empresas GMFS COMÉRCIO DE VEÎCULOS LTDA e VIAFOR VEÎCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea "d'1, da Lei Federal n° 12.846/2013. |
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