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Issue DateTitleResumo
12-Jul-2021Decisão Administrativa Processo nº 6067.2019/0021023-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica INSTITUTO PAULISTA DE ARTE E MÚSICA, CNPJ/MF n9 13.238.996/0001-10 ao pagamento de multa administrativa de R$ 106.387,03 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e três centavos), correspondente à vantagem por ela efetivamente auferida, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal nº 12.846/2013 c.c. os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, cumulativamente com a sanção de publicação extraordinária de decisão condenatória, sob a forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica infratora, com base no artigo 69, caput, inciso II e § e 59 da Lei Federal n9 12.846/2013 c.c. os artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal n9 55.107/2014, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 59, inciso IV, alínea "d" da Lei 12846/13. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal n9 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referida pessoa jurídica ter fraudado convênio firmado com a Secretaria Municipal dos Esportes e Lazer.
30-Apr-2021Decisão - Processo nº 6013.20190001424-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica COSTA ESMERALDA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 11.114.708/0001-90 aplicação de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, relativo à participação no pregão n. 013/2017/COBES como EPP, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014.
23-Feb-2022Decisão - Processo n° 6067.2020/0007107-3Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, inscrita no CNPJ n° 01.244.377/0001-59, entendo que não resta configurada a infração tipificada no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, pela prática de ato lesivo à administração Pública, tipificada no art. 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846 de 2013.
24-Jun-2021Decisão - Processo n° 6067.20180018658-6Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica a SEC – SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 61.529.376/0001-82 , à multa correspondente ao prejuízo, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1º, ambos do Decreto Municipal nº55.107/2014, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d”, “f” e “g” da Lei Federal nº 12.846/2013, a fim de que seja realizado o pagamento da referida multa administrativa no prazo de 30 dias.