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Issue DateTitleResumo
3-Feb-2020Decisão - Processo nº 6067.20180015088-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica IMF Tecnologia Para Saúde LTDA, CNPJ 07.140.025/0002-10, ao pagamento de (i) multa administrativa de R$ 1.091.686,60 (um milhão, noventa e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, em razão da prática de condutas tipificadas pelo artigo 5°, inciso IV, alínea "a", "c" e "g", da Lei Federal n° 12.846/2013 (ii) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoas jurídicas condenadas, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II e § 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, (iii) REPARAÇÃO DO ERÁRIO MUNICIPAL LESADO, mediante o recolhimento aos cofres públicos do valor do prejuízo causado, correspondente a R$ 1.091.686,60 (um milhão, noventa e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme calculado pela auditoria efetuada, apurado na sindicância realizada e confirmado pela Comissão Processante após contraditório e ampla defesa, com base no parágrafo 3° do artigo 6° da Lei Federal n° 12.846/2013, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso IV, alínea "a", "c" e "g", da Lei Federal n° 12.846/2013. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO), em razão de fraude ao caráter competitivo do processo licitatório n° 01/15 - SMPED e irregularidades durante a execução contratual de implantação e gestão da Central de Libras da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
26-Oct-2020Decisão - Processo n° 6067.2019/0009089-0Decisão Administrativa resultando em não condenar pelo disposto no artigo 6°, parágrafo único, do Decreto 57263/2016, e, nos termos do artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, combinado com o artigo 13 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, DEIXO de responsabilizar a pessoa jurídica FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP, CNPJ/MF nº 15.913.253/0001-23, quanto às penalidades administravas previstas na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), por ilegalidade passiva, visto tratar-se de pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Municipal Indireta, na conformidade do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e, como tal e na condição de vítima de atos ilícitos praticados por terceiros, não deve figurar no polo passivo do Processo de Apuração de Responsabilidade.