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Issue DateTitleResumo
18-Oct-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.814-4Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica BÓIA-FRIA PRODUÇÕES LTDA. - ME, CNPJ/MF N° 09.594.699/0001-30, ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de MULTA ADMINISTRATIVA e PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXTRATO DESTA DECISÃO CONDENATÓRIA, a suas expensas, no sítio eletrônico da pessoa jurídica, devendo ser acessível por ligação (link) na página inicial que conduza diretamente à publicação do extrato, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação em São Paulo - SP e em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em local que permita a visibilidade pelo público. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, nos termos da Lei Federal n° 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO) e tem fundamento no artigo 6o, caput, inciso I, parte final e inciso II e § 5°, dessa lei, c.c. os artigos 17, parágrafo único, 21, 22 e 23, do Decreto Municipal n° 55.107/2014, em razão de a referida pessoa jurídica haver dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, na medida em que emitiu notas fiscais e recebeu os respectivos pagamentos por serviços não prestados, no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, incorrendo na prática prevista no artigo 5o, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013. Além disso, deverá proceder à restituição integral dos danos causados à Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme prevê o artigo 6°, § 3°, da referida lei.