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Issue DateTitleResumo
18-Oct-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.812-8Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica REYNOLDS PRODUÇÕES - EIRELI - ME, CNPJ/MF n° 45.992.005/0001-86, ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013.
19-Oct-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.809-8Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica MIDIAMENTAL PRODUÇOES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 08.262.285/0001-40 (atual TAGES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME), ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § Iº, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, com fundamento no artigo 6o, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5º, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO).
4-Dec-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.820-9Decisão Administrativa resultando na condenação de RONALDO VIANA MARTINS CARVALHO e SEVERINO JOSÉ MAFALDO, antigos sócios- administradores da extinta pessoa jurídica ESFERA PESQUISAS E EVENTOS LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 05.909.654/0001-56, foram solidariamente condenados às seguintes sanções: ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, §4°, da Lei Federal n° 12.846/2013, combinado com os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, considerando a impossibilidade fática de publicação nas demais formas previstas na referida norma, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, inciso II, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6º, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO), em razão de a referida pessoa jurídica, atualmente extinta, haver dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, na medida em que emitiu notas fiscais e recebeu os respectivos pagamentos por serviços não prestados, no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, causando prejuízos ao erário municipal.
19-Oct-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.825-0Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica A & A COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 00.715.160/0001-17, foi condenada às seguintes sanções: (i) ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § I°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO), em razão de a referida pessoa jurídica haver dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceiros a ele relacionados, na medida em que emitiu nota fiscal e recebeu o respectivo pagamento por serviço não prestado, no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, causando prejuízo ao erário municipal. Além disso, deverá proceder à restituição integral dos danos causados à Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme prevê o artigo 6°, § 3°, da referida lei.
18-Oct-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.810-1Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica JJ PRODUÇÕES E COBRANÇAS LTDA., CNPJ/MF N° 45.993.086/0001-39, ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATORIA, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013.
17-Dec-2018Decisão - Processo n° 2017-0.006.819-5Decisão Administrativa resultando na condenação de RONALDO VIANA MARTINS CARVALHO e SEVERINO JOSÉ MAFALDO, antigos sócios- administradores da extinta pessoa jurídica OPÇÃO UM - PRODUÇÃO DE ÁUDIO, CINE, VÍDEO E IMAGEM LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 05.871.345/0001-34, foram solidariamente condenados às seguintes sanções: ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, §4°, da Lei Federal n° 12.846/2013, combinado com os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATORIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, considerando a impossibilidade fática de publicação nas demais formas previstas na referida norma, com fundamento no artigo 6o, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, inciso II, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5°, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO).
22-Oct-2018Decisão - Processo n° 77180798/2017Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas PERC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP (CNPJ N° 08.729.407/0001-66) multa administrativa no valor de R$ 201.616,63 (duzentos e um mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) e RRG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ N° 97.544.368/0001-52), ao valor de R$ 40.295,16 (quarenta mil duzentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) e publicação extraordinária da decisão condenatória e, para ambas as empresas, impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como seu descredenciamento do SICAF e de outros sistemas de cadastro de fornecedores do Estado.
14-May-2018Decisão - Processo n° 73851116/2016Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRANDA LTDA - ME (CNPJ n° 09.153.310/0001-10), ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 18.219,70 (dezoito mil duzentos e dezenove reais e setenta centavos), à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e da pessoa jurídica CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SERRACAR LARANJEIRAS LTDA – ME (CNPJ n° 21.504.073/0001-90), ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 18.219,70 (dezoito mil, duzentos e dezenove reais e setenta centavos), à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; ambas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea "e” , da Lei Federal n° 12.846/2013.
27-Sep-2018Decisão - Processo n° 80680372/2017Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica a SALUTARIS – PESQUISA, CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA-ME (CNPJ nº 07.406.337/0001-42), ao pagamento de multa administrativa no valor correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e publicação extraordinária da decisão condenatória, por deixar de apresentar documentos exigidos no Edital, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no inciso I e II, do artigo 6° da Lei n° 12.846/2013, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
26-Nov-2018Decisão - Processo n° 79688888/2017Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica a COZISUL – ALIMENTAÇÃO COLETIVA EIRELI (CNPJ nº 02.373.492/0001-96), ao pagamento de multa administrativa no valor correspondente a R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) e publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicando-lhe as sanções constantes no inciso II, §4° do artigo 6° da Lei n° 12.846/2013, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.