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Issue DateTitleResumo
24-Aug-2012Ata da 4ª Reunião Técnica do ConaciAta da 4ª Reunião Técnica do Conaci
1-Dec-2017Ata da 25ª Reunião Técnica do ConaciAta da 25ª Reunião Técnica do Conaci
26-Mar-2014Resolução 001/2014Resolução 001/2014 - Institui comenda para homenagear personalidades que contribuírem para o fortalecimento do Conselho e o controle interno, aprova o seu Regimento e dá outras providências.
1-Jan-2020Termo Aditivo Contrato Renova-RevisoraTermo Aditivo ao Contrato para Prestação de Serviços Técnicos Especializados assinado em 01/05/2014 - onde a contratada Renova Paulista Moema Contabilidade será substituída por completo pela pessoa jurídica Revisora Paulista Moema Contabilidade. Vigência: Prazo indeterminado, tendo início em 01 de maio de 2014.
22-Aug-20124ª Reunião Técnica do Conaci2012 – São Paulo
25-Sep-2019Termo de Associação da Câmara Municipal de CampinasTermo de Associação da Câmara Municipal de Campinas/ SP - Início de Admissão ao Conselho: 25 de setembro de 2019.
12-Jul-2021Decisão Administrativa Processo nº 6067.2019/0021023-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica INSTITUTO PAULISTA DE ARTE E MÚSICA, CNPJ/MF n9 13.238.996/0001-10 ao pagamento de multa administrativa de R$ 106.387,03 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e três centavos), correspondente à vantagem por ela efetivamente auferida, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal nº 12.846/2013 c.c. os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, cumulativamente com a sanção de publicação extraordinária de decisão condenatória, sob a forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica infratora, com base no artigo 69, caput, inciso II e § e 59 da Lei Federal n9 12.846/2013 c.c. os artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal n9 55.107/2014, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 59, inciso IV, alínea "d" da Lei 12846/13. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal n9 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referida pessoa jurídica ter fraudado convênio firmado com a Secretaria Municipal dos Esportes e Lazer.
20-Dec-2019Decisão - Processo n° 6067.2018/0015087-5Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas VIAVEL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES VISUAIS, CNPJ/MF nº 13.659.947/0001-50 E TOTEN INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ/MF nº 15.315.346/0001-56, foram condenadas às seguintes sanções: aplicação de multas administrativa correspondentes, para cada uma delas, a R$ 6.946,79 (seis mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014, em razão da prática de condutas tipificadas pelo artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 (ii) bem como PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, às expensas das pessoas jurídicas condenadas, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso II e § 5º, da Lei Federal nº12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal nº55.107/2014, em virtude da incursão das referidas pessoas jurídicas infratoras em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal nº12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referidas pessoas jurídicas terem fraudado o caráter competitivo de procedimento licitatório realizado na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
19-Sep-2019Decisão - Processo n° 6067.2018/0016878-2Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇAO da pessoa jurídica INSTITUTO ESPORTE E VIDA, CNPJ N° 19.010.566/0001 22, (i) ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 461.590,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa reais), no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 6°, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, em virtude da incursão da aludida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013, (ii) bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extra de sentença, a expensas da pessoa jurídica condenada, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso II e § 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5°, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013.
17-Aug-2016Decisão - Processo n° 2015-0.241.793-2Decisão Administrativa resultando na condenação das pessoas jurídicas Graftec Gráfica e Editora Ltda, CNPJ n° 04.059.685/0001-00, RGB Mídia & Gráfica EIRELI, CNPJ n° 08.350.394/0001-10, e Rede Seg Gráfica e Editora EIRELI, CNPJ n° 13.288.025/0001-84 ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de MULTAS ADMINISTRATIVAS e PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXTRATO DESTA DECISÃO CONDENATÓRIA, a suas expensas, em jornal de grande circulação em São Paulo/SP e em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em local que permita a visibilidade pelo público. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo nos termos da Lei Federal n° 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO) e tem fundamento no artigo 6o, I e II, dessa lei, c.c os artigos 21, 22, 23, II e III, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n° 55.107/2014, pelas práticas de conduta tipificada no 6° e seguintes da Lei Federal n0 12.846/2013 e nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014.