Please use this identifier to cite or link to this item: https://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/442
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Livre para qualquer utilização.pt_BR
dc.contributor.authorGoverno do Estado de Pernambuco-
dc.date.accessioned2021-04-15T20:36:15Z-
dc.date.available2021-04-15T20:36:15Z-
dc.date.issued2021-03-04-
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimento.conaci.org.br/handle/123456789/442-
dc.description.abstractDispõe sobre os procedimentos e a pontuação mínima necessária para a obtenção, por pessoas jurídicas, do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, nos termos da Lei nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019 (Governo do Estado de Pernambuco).pt_BR
dc.sourcehttps://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=54451&tipo=pt_BR
dc.subject.classificationPrevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Públicapt_BR
dc.titleDecreto Estadual nº 50.365/2021pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.rights.holderGoverno do Estado de Pernambucopt_BR
dc.locationPernambuco (PE)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::MEMBROS::Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco (CGE-PE)pt_BR
dc.subject.keywordIntegridadept_BR
dc.subject.keywordcertificado de regularidadept_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Governança, Integridade e Gestão de Riscos::Empresa Íntegrapt_BR
Appears in Collections:DOCUMENTOS - LEGISLAÇÃO SOBRE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E RISCO

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DECRETO Nº 50.365, DE 4 DE MARÇO DE 2021..pdfDecreto Estadual nº 50.365/202186.22 kBAdobe PDFThumbnail
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