ES - JURISPRUDÊNCIA ANTICORRUPÇÃO 67  Collection home page

Coletânea de jurisprudências administrativas sobre o tema "anticorrupção" publicadas pelo Estado do Espírito Santo.

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Quando não especificado, os documentos desta coleção estarão sobre o licenciamento "Domínio Público".

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Collection's Items (Sorted by Issue Date in Descending order): 1 to 20 of 67
Issue DateTitleResumo
28-Nov-2023Decisões administrativas ref. PAR N° 83163409/2018Condenação das empresas ASTRO ABC INDÜSTRIA E COMERCIO LTDA e ESPECIALISTA CONFECÇÔES LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n° 12.846/2013.
25-Aug-2023Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 81470924.2018Condenação das empresas GMFS COMÉRCIO DE VEÎCULOS LTDA e VIAFOR VEÎCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea "d'1, da Lei Federal n° 12.846/2013.
30-Dec-2022Decisão administrativa – Ref. PAR nº 87157306/2019Extinção do Processo Administrativo de Responsabilização, em razão da ilegitimidade passiva observada em face da empresa l-VTEC COMERCIO E SERVIOS LTDA-ME. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
29-Dec-2022Decisão Administrativa - Ref. PAR Nº 2019-GQCDLCondenação da empresa MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso III e inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013; e da empresa OFFICE TECH TECNOLOGIA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso III e inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
27-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 86002422.2019.Condenação da empresa LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS EQUIPAMENTOS DE ESCRITPRIA LTDA-ME ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea "d”, da Lei Federal n° 12.846/2013; Condenação da empresa OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d", da Lei Federal n° 12.846/2013; e Extinção do PAR, exclusivamente, em face da empresa E. ESCOTA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO - ME, em razão da constatação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do referido procedimento.
27-Dec-2022Decisão administrativa – Ref. PAR n° 2020-J22D0Absolvição da empresa SAÚDE LINK SS LTDA: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 12.846/2013 e art. 88, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
27-Dec-2022Decisão administrativa – Ref. PAR n° 84851821/2019ABSOLVO as pessoas jurídicas INDREL INDUSTRIA DE REFRI- GERAÇÂO LONDRINENSE LTDA (CNPJ n° 78.589.504/0001-86) e SILTEC SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 05.118.207/0001-89) das imputações constantes na Portaria n° 033-S de 25/11/2019 e referentes, respectivamente, aos atos lesivos tipifica- dos no artigo 5°, inciso IV, alineas “a”, “b" e “c” da Lei n° 12.846/2013 e art. 7° da Lei n° 10.520/2002, e, artigo 5°, incisos II e IV, alinea “a” da Lei n° 12.846/2013
27-Dec-2022Decisão Administrativa Processo nº 85894079/2019Condenação da empresa MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta).
27-Dec-2022Decisão Administrativa Processo nº 87011638/2019Condenação das empresas CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA e CONSÓRCIO ECR-EUROESTUDIOS ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 85363537.2019CONDENA-SE a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA LTDA ME (CNPJ nº 21.532.289/0001-60) como incursa nos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 81470924.2018GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 25.217.002/0001-68) e VIAFOR VEÍCULOS LTDA (CNPJ nº 31.791 .890/0001-20) – artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7 ] da Lei Federal n'’ 10.520/2002.
26-Dec-2022Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 85893900.2019CONDENAÇÃO das empresas CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA (CNPJ Nº 03.696.880/0001-70) E KYLIMEDI MATERIAL MEDICO LTDA (CNPJ nº 07.079.067/0001-02) como incursas nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5'º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013; ABSOLVENDO-AS, contudo, da imputação lastreada no artigo 5º’, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013.
26-Dec-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 87287528/2019Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas, pelas condutas típicas, fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico, EVOLUÇÃO COMÉRCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI (32.447.500/001-62) ao pagamento de multa administrativa, JRS COMÉRCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI (23.178.176/0001-33), ao pagamento de multa administrativa, e ambas à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, bem como a absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal n°12.846/2013.
6-Dec-2022Decisão Administrativa - Ref. PAR Nº 2021-8JDBNABSOLVIÇÃO do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013; A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
6-Dec-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 2019 - K66KCDecisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica BERTOLI CONSTRUÇÕES LTDA EPP (10.395.017/0001-49), pelas condutas típicas, fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público e comportar-se de forma inidônea, ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n°12.846/2013.
6-Dec-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 2020-NDGSDDecisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica CLUBE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORE PÚBLICOS E TRABALHADORES DO ESPIRITO SANTO – CESP (27.499.778/0001-43), pelas condutas típicas, fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública, ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso I, da Lei Federal n°12.846/2013. E ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – SINDEPES.
8-Nov-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853590/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica VISTA LINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS (CNPJ nº 06.217.047/0001-98), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
2-Aug-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 84852526/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 21.554.838/0001-05), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME (CNPJ nº 05.739.264/0001-85), de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
23-Jun-2022Decisão Administrativa - ref. PAR Nº 86001949/2019Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas ARTEFATOS JULIANE LTDA (09.263.905/0001-29), pelas condutas típicas, fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico, ao pagamento de multa administrativa, PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA (19.883.198/0001-27), ao pagamento de multa administrativa, e ambas à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; bem como a absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n°12.846/2013.
29-Dec-2021Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853263/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ n° 25.109.467/0001-03), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 21.993.399/0001-29), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
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