Search


Current filters:
Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 1-10 of 14 (Search time: 0.002 seconds).
Item hits:
Issue DateTitleResumo
12-Jul-2021Decisão Administrativa Processo nº 6067.2019/0021023-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica INSTITUTO PAULISTA DE ARTE E MÚSICA, CNPJ/MF n9 13.238.996/0001-10 ao pagamento de multa administrativa de R$ 106.387,03 (cento e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e três centavos), correspondente à vantagem por ela efetivamente auferida, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal nº 12.846/2013 c.c. os artigos 21 e 22, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, cumulativamente com a sanção de publicação extraordinária de decisão condenatória, sob a forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica infratora, com base no artigo 69, caput, inciso II e § e 59 da Lei Federal n9 12.846/2013 c.c. os artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal n9 55.107/2014, em virtude da incursão da referida pessoa jurídica infratora em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 59, inciso IV, alínea "d" da Lei 12846/13. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal n9 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referida pessoa jurídica ter fraudado convênio firmado com a Secretaria Municipal dos Esportes e Lazer.
30-Apr-2021Decisão - Processo nº 6013.20190001424-3Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO da pessoa jurídica COSTA ESMERALDA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 11.114.708/0001-90 aplicação de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, relativo à participação no pregão n. 013/2017/COBES como EPP, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1°, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014.
24-Jun-2021Decisão - Processo n° 6067.20180018658-6Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica a SEC – SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 61.529.376/0001-82 , à multa correspondente ao prejuízo, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1º, ambos do Decreto Municipal nº55.107/2014, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d”, “f” e “g” da Lei Federal nº 12.846/2013, a fim de que seja realizado o pagamento da referida multa administrativa no prazo de 30 dias.
6-Oct-2021Decisão administrativa - ref. PAR N° 82489122/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica VILA COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 39.405.774/0001-38), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses; da pessoa jurídica HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (CNPJ nº 26.364.969/0001-35), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; da pessoa jurídica VITORIAFARMA LTDA (CNPJ nº 09.031.497/0001-80), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e da pessoa jurídica COMERCIAL ANAZUS EIRELI (CNPJ 36.396.059/0001-98), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 06 (seis) meses; todas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e da absolvição das imputações lastreadas no artigo 5°, inciso IV, alíneas "b" e "d", da Lei nº 12.846/2013.________________________________________
15-Dec-2021Decisão - Processo n° 83163409/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ASTRO ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n° 04.678.283/0001-86), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; bem como da pessoa jurídica ESPECIALISTA CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n° 07.604.583/0001-09), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; ambas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n° 12.843/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, e da absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n° 12.843/2013.
28-Dec-2021Decisão - Processo n° 82199701/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ nº 23791.227/0001-06), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da demais imputações deduzidas na Portaria de instauração do presente PAR, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no inciso I e II, do artigo 6° da Lei n° 12.846/2013; bem como da pessoa jurídica CONTATOS SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 31300.833/0001-00), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA (CNPJ n° 36.049.104/0001-38), da imputação lastreada no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
6-Oct-2021Decisão - Processo n° 83179062/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 26.465.731/0001-04), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 03 (três) meses, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alíneas “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA (CNPJ n° 15.729.703/0001/22), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 28.520.423/0001-51), de todas as imputações.
28-Dec-2021Decisão - Processo n° 84854375/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica FAG COMÉRCIOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 12.322.473/0001-94), ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 1.369,55 (mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013, por fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público.
29-Dec-2021Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853263/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ n° 25.109.467/0001-03), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 21.993.399/0001-29), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
18-Feb-2021Decisões administrativas ref. PAR N° 74470574/2016.Decisões administrativas proferidas no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR Nº 74470574/2016.