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Issue Date | Title | Resumo |
30-Aug-2022 | Guia de orientações à rede de ouvidorias - LGPD | Fornecer orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicáveis à rede de ouvidorias do Poder Executivo do Estado de Pernambuco |
30-Aug-2022 | Guia de orientação para implantação de ouvidorias municipais | Orientar os municípios quanto a implantação de ouvidorias em atendimento a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
2-Aug-2022 | Decisão administrativa - ref. PAR N° 84852526/2019 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 21.554.838/0001-05), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME (CNPJ nº 05.739.264/0001-85), de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo. |
18-Jul-2022 | Minuta de Decreto - LAC - Para Estados e Municípios - Versão Final | Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. |
23-Jun-2022 | Decisão Administrativa - ref. PAR Nº 86001949/2019 | Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas ARTEFATOS JULIANE LTDA (09.263.905/0001-29), pelas condutas típicas, fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico, ao pagamento de multa administrativa, PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA (19.883.198/0001-27), ao pagamento de multa administrativa, e ambas à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; bem como a absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n°12.846/2013. |
25-May-2022 | Decisão Administrativa Processo nº 01.168980.18.37 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Comercial Nosso Lar EIRELI LTDA, pela prática de conduta regulamentada no art. 28 do Decreto Municipal n° 6.954/2018, adoto, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6°, inciso I e §4° da Lei Federal n° 12.846/2013, regulamentada nos artigos 34 a 36 do Decreto Municipal n° 16.954/2018, cumulada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo período de 05 anos, contados da publicação deste ato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV do art. 87 e dos incisos II e III do artigo 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, ensejando a responsabilidade objetiva da empresa pela alínea “a” do inciso IV do art. 5° da Lei Federal n° 12.846/2013. |
20-May-2022 | Teste | Teste |
31-Mar-2022 | Relatório Anual de Ouvidoria - SIGO-DF - 2021 | Queria dividir com vocês que fizemos nosso primeiro Relatório Anual de Ouvidoria com linguagem simples. O que acharam? |
30-Mar-2022 | Guia de Boas Práticas na Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Ouvidorias Públicas | Apresentar boas práticas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Ouvidorias Públicas |
23-Feb-2022 | Decisão - Processo n° 6067.2020/0007107-3 | Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, inscrita no CNPJ n° 01.244.377/0001-59, entendo que não resta configurada a infração tipificada no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, pela prática de ato lesivo à administração Pública, tipificada no art. 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846 de 2013. |
29-Dec-2021 | Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853263/2019 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ n° 25.109.467/0001-03), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 21.993.399/0001-29), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013. |
29-Dec-2021 | Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 83523120.2018 | CONDENAÇÃO a empresa M3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 20.288.629/0001-96) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, da imputação do ato lesivo descrito no artigo 5º, inciso IV, Alínea "d”, da Lei Anticorrupção Empresarial; CONDENO a empresa DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI (CNPJ n° 27.391.093/0001-89) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, incisos II e IV, alínea "a”, da Lei n° 12.846/2013, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, do mesmo diploma e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002; CONDENO a empresa RM COMERCIAL SPORTS (CNPJ n° 16.835.397/0001-90) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7o da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5°, inciso IV, alíneas “b" e “d", da Lei Anticorrupção Empresarial; CONDENO a empresa PORT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 25.024.486/0001-29) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Anticorrupção Empresarial. |
29-Dec-2021 | Decisão Administrativa Processo nº 84853980/2018 | Condenação das empresas COMERCIAL LICITA LTDA – EPP e AGROVETERINÁRIA RM LTDA, ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.843/2013. |
28-Dec-2021 | Decisão - Processo n° 82199701/2018 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ nº 23791.227/0001-06), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da demais imputações deduzidas na Portaria de instauração do presente PAR, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no inciso I e II, do artigo 6° da Lei n° 12.846/2013; bem como da pessoa jurídica CONTATOS SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 31300.833/0001-00), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA (CNPJ n° 36.049.104/0001-38), da imputação lastreada no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013. |
28-Dec-2021 | Decisão - Processo n° 84854375/2019 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica FAG COMÉRCIOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 12.322.473/0001-94), ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 1.369,55 (mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013, por fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público. |
15-Dec-2021 | Decisão - Processo n° 83163409/2018 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ASTRO ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n° 04.678.283/0001-86), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; bem como da pessoa jurídica ESPECIALISTA CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n° 07.604.583/0001-09), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; ambas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n° 12.843/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, e da absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n° 12.843/2013. |
6-Oct-2021 | Decisão administrativa - ref. PAR N° 82489122/2018 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica VILA COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 39.405.774/0001-38), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses; da pessoa jurídica HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (CNPJ nº 26.364.969/0001-35), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; da pessoa jurídica VITORIAFARMA LTDA (CNPJ nº 09.031.497/0001-80), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e da pessoa jurídica COMERCIAL ANAZUS EIRELI (CNPJ 36.396.059/0001-98), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 06 (seis) meses; todas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e da absolvição das imputações lastreadas no artigo 5°, inciso IV, alíneas "b" e "d", da Lei nº 12.846/2013.________________________________________ |
6-Oct-2021 | Decisão - Processo n° 83179062/2018 | Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 26.465.731/0001-04), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 03 (três) meses, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alíneas “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA (CNPJ n° 15.729.703/0001/22), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 28.520.423/0001-51), de todas as imputações. |
6-Oct-2021 | Decisão administrativa – Ref. PAR nº 81594178.2018 | Condenação da empresa TETRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 39.818.984/0001-58) como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei n° 12.846/2013, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos tipificados nas alíneas “a” e “d” do mesmo dispositivo; e CONDENO as empresas SST SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (CNPJ n° 08.248.808/0001-02), TRATOR MAQUINAS E TERRAPLANAGEM - antiga TATU TRATORES ME - (CNPJ n° 14.587.906/0001-69) e LUCAMAR SORVETERIA LANCHONETE LTDA (CNPJ n° 32.460.453/0001-97) como incursas no ilícito administrativo tipificado no artigo 5°, inciso II, da Lei n° 12.846/2013. |
26-Aug-2021 | Instrução Normativa nº 003/2021 | Regulamenta o processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas - PAF. |