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Issue DateTitleResumo
30-Aug-2022Guia de orientações à rede de ouvidorias - LGPDFornecer orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicáveis à rede de ouvidorias do Poder Executivo do Estado de Pernambuco
30-Aug-2022Guia de orientação para implantação de ouvidorias municipaisOrientar os municípios quanto a implantação de ouvidorias em atendimento a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
2-Aug-2022Decisão administrativa - ref. PAR N° 84852526/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 21.554.838/0001-05), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME (CNPJ nº 05.739.264/0001-85), de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU. A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
18-Jul-2022Minuta de Decreto - LAC - Para Estados e Municípios - Versão FinalRegulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
23-Jun-2022Decisão Administrativa - ref. PAR Nº 86001949/2019Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas ARTEFATOS JULIANE LTDA (09.263.905/0001-29), pelas condutas típicas, fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico, ao pagamento de multa administrativa, PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA (19.883.198/0001-27), ao pagamento de multa administrativa, e ambas à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; bem como a absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n°12.846/2013.
25-May-2022Decisão Administrativa Processo nº 01.168980.18.37Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Comercial Nosso Lar EIRELI LTDA, pela prática de conduta regulamentada no art. 28 do Decreto Municipal n° 6.954/2018, adoto, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6°, inciso I e §4° da Lei Federal n° 12.846/2013, regulamentada nos artigos 34 a 36 do Decreto Municipal n° 16.954/2018, cumulada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo período de 05 anos, contados da publicação deste ato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV do art. 87 e dos incisos II e III do artigo 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, ensejando a responsabilidade objetiva da empresa pela alínea “a” do inciso IV do art. 5° da Lei Federal n° 12.846/2013.
20-May-2022TesteTeste
31-Mar-2022Relatório Anual de Ouvidoria - SIGO-DF - 2021Queria dividir com vocês que fizemos nosso primeiro Relatório Anual de Ouvidoria com linguagem simples. O que acharam?
30-Mar-2022Guia de Boas Práticas na Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Ouvidorias PúblicasApresentar boas práticas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Ouvidorias Públicas
23-Feb-2022Decisão - Processo n° 6067.2020/0007107-3Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, inscrita no CNPJ n° 01.244.377/0001-59, entendo que não resta configurada a infração tipificada no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, pela prática de ato lesivo à administração Pública, tipificada no art. 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846 de 2013.
29-Dec-2021Decisão administrativa - ref. PAR N° 84853263/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ n° 25.109.467/0001-03), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 21.993.399/0001-29), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
29-Dec-2021Decisão Administrativa – Ref. PAR nº 83523120.2018CONDENAÇÃO a empresa M3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 20.288.629/0001-96) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, da imputação do ato lesivo descrito no artigo 5º, inciso IV, Alínea "d”, da Lei Anticorrupção Empresarial; CONDENO a empresa DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI (CNPJ n° 27.391.093/0001-89) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, incisos II e IV, alínea "a”, da Lei n° 12.846/2013, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, do mesmo diploma e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002; CONDENO a empresa RM COMERCIAL SPORTS (CNPJ n° 16.835.397/0001-90) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7o da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5°, inciso IV, alíneas “b" e “d", da Lei Anticorrupção Empresarial; CONDENO a empresa PORT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 25.024.486/0001-29) como incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n° 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Anticorrupção Empresarial.
29-Dec-2021Decisão Administrativa Processo nº 84853980/2018Condenação das empresas COMERCIAL LICITA LTDA – EPP e AGROVETERINÁRIA RM LTDA, ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.843/2013.
28-Dec-2021Decisão - Processo n° 82199701/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ nº 23791.227/0001-06), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da demais imputações deduzidas na Portaria de instauração do presente PAR, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no inciso I e II, do artigo 6° da Lei n° 12.846/2013; bem como da pessoa jurídica CONTATOS SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 31300.833/0001-00), ao pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicando-lhe as sanções administrativas constantes no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA (CNPJ n° 36.049.104/0001-38), da imputação lastreada no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013.
28-Dec-2021Decisão - Processo n° 84854375/2019Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica FAG COMÉRCIOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MÓVEIS EIRELI (CNPJ n° 12.322.473/0001-94), ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 1.369,55 (mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013, por fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público.
15-Dec-2021Decisão - Processo n° 83163409/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ASTRO ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n° 04.678.283/0001-86), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; bem como da pessoa jurídica ESPECIALISTA CONFECÇÕES LTDA (CNPJ n° 07.604.583/0001-09), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 19 (dezenove) meses e 15 (quinze) dias; ambas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n° 12.843/2013 e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, e da absolvição da imputação lastreada no artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal n° 12.843/2013.
6-Oct-2021Decisão administrativa - ref. PAR N° 82489122/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica VILA COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 39.405.774/0001-38), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses; da pessoa jurídica HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (CNPJ nº 26.364.969/0001-35), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; da pessoa jurídica VITORIAFARMA LTDA (CNPJ nº 09.031.497/0001-80), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e da pessoa jurídica COMERCIAL ANAZUS EIRELI (CNPJ 36.396.059/0001-98), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 06 (seis) meses; todas em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e da absolvição das imputações lastreadas no artigo 5°, inciso IV, alíneas "b" e "d", da Lei nº 12.846/2013.________________________________________
6-Oct-2021Decisão - Processo n° 83179062/2018Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 26.465.731/0001-04), ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 03 (três) meses, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso IV, alíneas “b”, da Lei Federal n° 12.846/2013 e no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002; bem como da pessoa jurídica FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA (CNPJ n° 15.729.703/0001/22), ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5°, inciso II, da Lei Federal n° 12.846/2013; e da ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 28.520.423/0001-51), de todas as imputações.
6-Oct-2021Decisão administrativa – Ref. PAR nº 81594178.2018Condenação da empresa TETRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 39.818.984/0001-58) como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei n° 12.846/2013, ABSOLVENDO-A, contudo, das imputações dos atos lesivos tipificados nas alíneas “a” e “d” do mesmo dispositivo; e CONDENO as empresas SST SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (CNPJ n° 08.248.808/0001-02), TRATOR MAQUINAS E TERRAPLANAGEM - antiga TATU TRATORES ME - (CNPJ n° 14.587.906/0001-69) e LUCAMAR SORVETERIA LANCHONETE LTDA (CNPJ n° 32.460.453/0001-97) como incursas no ilícito administrativo tipificado no artigo 5°, inciso II, da Lei n° 12.846/2013.
26-Aug-2021Instrução Normativa nº 003/2021Regulamenta o processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas - PAF.